Farmácia de Medicamentos Especializados



 

A Farmácia de Medicamentos Especializados de Presidente Prudente foi inaugurada em 12 de julho de 2010 e atende 45 municípios do Departamento Regional de Saúde (DRS XI) de Presidente Prudente.

A unidade foi criada para atuar como componente especializado da atenção farmacêutica. E tem como característica geral, aprimorar os instrumentos e estratégicas que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação aos princípios do Sistema Única com Saúde.

Desde o início das atividades, a FME já dispensou mais de 1,5 milhão de medicamentos aos pacientes. A unidade de Presidente Prudente atende em torno de 30 mil pacientes mês.

 

Atendimento

A Farmácia de Medicamentos Especializados de Presidente Prudente oferece atendimento presencialmente ao paciente através do malote com medicamentos contemplados no programa do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF).

O CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidados são definidas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), e publicadas pelo Ministério da Saúde.

A composição do cronograma atualmente atende 143 farmácias, com 238 apresentações farmacêuticas e 78 doenças (PCDT).

Em dezembro de 2014, a Farmácia de Medicamentos Especializados foi reconhecida como a melhor farmácia pública do Estado de São Paulo, em pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Saúde com usuários do SUS.

 

Público-alvo

Pacientes a partir de 5 anos que se enquadram no protocolo (Com exceção de leite até 2 anos).  

Para realizar a retirada dos remédios é necessário fazer o cadastro, para isso são utilizados alguns critérios, como diagnóstico, esquemas terapêuticos, monitorização, acompanhamento e corresponda aos critérios exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Desta forma, para a dispensa destes medicamentos é necessário:

  • Que o medicamento seja contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
  • Que obedeça aos critérios exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde;
  • O Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos dos Componentes Especializados da Assistência Farmacêutica devidamente preenchido pelo médico solicitante;
  • A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita pelo médico solicitante;
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade;
  • Exames médicos (xerox)
  • O Cartão Nacional de Saúde (xerox)
  • R.G ou Certidão de nascimento (xerox)
  • CPF (xerox)
  • Comprovante de residência (xerox)

 

Funcionamento

Segunda a sexta, das 7h às 18h15 (Sem intervalo para almoço).

 

Mais informações:

(18) 3918-9850

(18) 3918-9855

E-mail: fme.amepp@alsf.org.br

(A FME também oferece atendimento presencial)

 

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